
Obrigatoriedade de MTR em transporte de resíduo
Data da Matéria: 04/12/2020Categoria: Meio Ambiente
Conforme portaria PORTARIA Nº 280, DE 29 DE JUNHO DE 2020, fica estabelecida a obrigatoriedade de todos os prestadores de serviço ambientais, sendo transportador e/ou destino final, devem estar cadastrador no Sistema Nacional de Manifesto de Transporte de Resíduos-MTR online, até dia 31/12/2020.
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